Relatório Único

Como deverá ser prestada a informação sobre atividade anual do serviço segurança e saúde no Trabalho às autoridades competentes? Esta obrigação deve ser prestada pelo empregador anualmente, entre 16 de Março e 15 de Abril do ano, no quadro da informação da atividade social da empresa, informação sobre a atividade desenvolvida pelo serviço de segurança e de saúde no trabalho constante do relatório único – Anexo D. Segundo a Portaria 55/2010 de 21 de janeiro, constituirá contraordenação grave, a falta de envio do relatório, no prazo legalmente previsto, e no caso de reincidência essa infração passará a ser considerada muito grave, as quais poderão dar origem a coimas de valor significativo.