O setor agrícola e silvícola dominam o setor primário em Portugal, sendo a agricultura responsável por grande parte da produção primária. Estas áreas criam diversos postos de trabalho e empresas agrícolas, sendo a formação profissional a chave do sucesso de um projeto ou negócio agrícola.
Objetivos: caracterizar e dinamizar cursos EFA – Educação e Formação de Adultos.
Objetivos: conduzir e operar com segurança um trator, conhecer e implementar cuidados específicos na condução, identificar os riscos inerentes à manobra deste tipo de equipamentos e aplicar medidas preventivas.
Objetivos: conduzir e operar com segurança um trator, conhecer e implementar cuidados específicos na condução, identificar os riscos inerentes à manobra deste tipo de equipamentos e aplicar medidas preventivas.
Objetivos: gerir explorações agrícolas e de produção de géneros alimentícios combinando as melhores práticas ambientais, um elevado nível de biodiversidade, a preservação dos recursos naturais, a aplicação de normas exigentes em matéria de bem-estar dos animais e método de produção em sintonia com a preferência de certos consumidores por produtos obtidos utilizando substâncias e processos naturais.
Objetivos: conduzir e operar com segurança um trator, conhecer e implementar cuidados específicos na condução, identificar os riscos inerentes à manobra deste tipo de equipamentos e aplicar medidas preventivas.
Objetivos: conhecer e implementar cuidados específicos na condução/manobra de máquinas florestais, identificar os riscos inerentes à manobra deste tipo de equipamentos e aplicar medidas preventivas.
Objetivos: adquirir conhecimentos e práticas necessárias para compreender os fenómenos de combustão, através da identificação do tipo e classes de fogo, da seleção dos agentes e processos de extinção, bem como para conhecer as práticas seguras a adotar durante a utilização dos extintores.
Objetivos: aplicar os métodos e técnicas de primeiros socorros.
Objetivos: reconhecer os riscos inerentes aos trabalhos realizados no setor da saúde bem como implementar medidas de prevenção e proteção para trabalhadores expostos.
Não encontrou o que precisa? Fale connosco e obtenha uma solução formativa personalizada
As formações mais procuradas pelos nossos formandos centram-se nas seguintes áreas: pedagógica, segurança e agrícola.
Sim, poderá realizar a inscrição na nossa bolsa de formadores (aqui) e integrar a nossa equipa especial.
Sim, poderá pagar 50% do valor da formação no início da mesma e os restantes 50% antes desta terminar.
A 4now elabora cursos adequados às necessidades das empresas e colabora com parceiros reconhecidos para oferecer a melhor formação para que os seus clientes vençam no mercado de trabalho. Todas as formações 4now são legalmente certificadas.
Sim, a 4now é uma entidade certificada pela DGERT para diversas áreas, nomeadamente Segurança e Saúde no Trabalho.
Os títulos profissionais / certificados de aptidão profissional (CAP), em conformidade com a Lei n.º 42/2012 de 28 de agosto, deixaram de ter período de validade, sendo válidos indefinidamente, sem prejuízo da possibilidade de suspensão ou revogação dos mesmos, efetuada pela ACT.
Porém, a ACT, no âmbito da verificação das atividades do técnico, seja em sede de auditoria e em processos de autorização de serviços de segurança no trabalho, seja no âmbito da atividade inspetiva, pode suspender o título profissional, quando em cada período de 5 anos, não se verifiquem os seguintes requisitos (da responsabilidade do técnico):
Os comprovativos da formação contínua deverão ser solicitados no âmbito das atividades da ACT acima referidas, não sendo necessário qualquer envio de documentação sem prévia notificação dos serviços da ACT.
O certificado de aptidão profissional emitido ao abrigo da legislação revogada (Decreto-Lei n.º 110/2000, de 30 de junho) vale como título profissional para a profissão a que respeita para todos os efeitos legais, não sendo necessário efetuar a renovação do mesmo se o certificado de aptidão profissional (atual título profissional) perder a validade inscrita no mesmo.
Em cada ano, pelo menos 10% dos trabalhadores da empresa, tem direito a um número mínimo de 40h de formação contínua. A área da formação é determinada por acordo ou, na falta deste, pelo empregador, ou ainda escolhida pelo trabalhador, em qualquer dos casos deve coincidir com a atividade prestada (posto de trabalho e atividades de risco elevado) ou respeitar as tecnologias de informação e comunicação, SST ou língua estrangeira.
Esta formação pode ser desenvolvida pelo empregador, por entidade formadora certificada para o efeito ou por estabelecimento de ensino reconhecido pelo ministério competente e dá lugar à emissão de certificado e registo no Passaporte Qualifica nos termos do regime jurídico do SNQ.
O empregador pode, desde que o plano de formação o preveja, antecipar ou diferir até 3 anos a efetivação da formação anual, imputando-se a formação realizada ao cumprimento da obrigação mais antiga.