A formação na área alimentar é essencial para garantir e assegurar a conformidade legal, a segurança e a qualidade de produtos alimentares, na produção, transporte e comercialização dos mesmos.
Objetivos: definir o que é o sistema HACCP, bem como a sua importância na obtenção e manutenção de boas práticas de higiene, desenvolver, implementar, gerir e verificar a operacionalidade de um sistema preventivo de Segurança Alimentar – HACCP.
Objetivos: reconhecer a importância da higiene e segurança alimentar no sector das carnes e seus derivados.
Objetivos: reconhecer a importância da higiene e segurança alimentar no sector das carnes e seus derivados.
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As formações mais procuradas pelos nossos formandos centram-se nas seguintes áreas: pedagógica, segurança e agrícola.
Sim, poderá realizar a inscrição na nossa bolsa de formadores (aqui) e integrar a nossa equipa especial.
Sim, poderá pagar 50% do valor da formação no início da mesma e os restantes 50% antes desta terminar.
A 4now elabora cursos adequados às necessidades das empresas e colabora com parceiros reconhecidos para oferecer a melhor formação para que os seus clientes vençam no mercado de trabalho. Todas as formações 4now são legalmente certificadas.
Sim, a 4now é uma entidade certificada pela DGERT para diversas áreas, nomeadamente Segurança e Saúde no Trabalho.
Os títulos profissionais / certificados de aptidão profissional (CAP), em conformidade com a Lei n.º 42/2012 de 28 de agosto, deixaram de ter período de validade, sendo válidos indefinidamente, sem prejuízo da possibilidade de suspensão ou revogação dos mesmos, efetuada pela ACT.
Porém, a ACT, no âmbito da verificação das atividades do técnico, seja em sede de auditoria e em processos de autorização de serviços de segurança no trabalho, seja no âmbito da atividade inspetiva, pode suspender o título profissional, quando em cada período de 5 anos, não se verifiquem os seguintes requisitos (da responsabilidade do técnico):
Os comprovativos da formação contínua deverão ser solicitados no âmbito das atividades da ACT acima referidas, não sendo necessário qualquer envio de documentação sem prévia notificação dos serviços da ACT.
O certificado de aptidão profissional emitido ao abrigo da legislação revogada (Decreto-Lei n.º 110/2000, de 30 de junho) vale como título profissional para a profissão a que respeita para todos os efeitos legais, não sendo necessário efetuar a renovação do mesmo se o certificado de aptidão profissional (atual título profissional) perder a validade inscrita no mesmo.
Em cada ano, pelo menos 10% dos trabalhadores da empresa, tem direito a um número mínimo de 40h de formação contínua. A área da formação é determinada por acordo ou, na falta deste, pelo empregador, ou ainda escolhida pelo trabalhador, em qualquer dos casos deve coincidir com a atividade prestada (posto de trabalho e atividades de risco elevado) ou respeitar as tecnologias de informação e comunicação, SST ou língua estrangeira.
Esta formação pode ser desenvolvida pelo empregador, por entidade formadora certificada para o efeito ou por estabelecimento de ensino reconhecido pelo ministério competente e dá lugar à emissão de certificado e registo no Passaporte Qualifica nos termos do regime jurídico do SNQ.
O empregador pode, desde que o plano de formação o preveja, antecipar ou diferir até 3 anos a efetivação da formação anual, imputando-se a formação realizada ao cumprimento da obrigação mais antiga.